96.181, De 20.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.181, DE 20 DE JUNHO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do
Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra 
"f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27103.000443/87-97,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m²
(treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à
implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo,
Estado de São Paulo.
Art. 2° - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação n° BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.°
27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco n° 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada
de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m;
deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37°12' - 6,90m
(seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal
de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 2; nesse marco,
deflete à direita, com ângulo interno de 173°16', e segue com o
rumo e distância de SW 43°56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e
vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso
ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 3; nesse marco, deflete à
esquerda, formando ângulo interno de 185°26', e segue com rumo e
distância de SE 38°30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a
Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco
n° 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de
189°32', e segue com o rumo e distância de SW 28°58' 10,00m (dez
metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro
de Três Pontes, até o marco n° 5; nesse marco, deflete à direita,
formando ângulo interno de 162°01', e segue com o rumo e distância
de SW 46°57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete
centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco n°
6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de
90°00', e segue com o rumo e distância de NW 43°03' 118,48m (cento
e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando,
ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 7; nesse marco,
deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o
rumo e distância de NE 46°57' - 120,00m (cento e vinte metros),
confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 8;
nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00',
e segue com o rumo e distância de SE 43°03' - 110,00m (cento e dez
metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte
Alegre do Sul, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição,
formando um ângulo interno de 99°45'.
Art. 3° - Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.6.1988