96.182, De 20.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.182, DE 20 DE JUNHO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de
terra, necessária à ampliação da estação transformadora de
distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f ", do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000255/87-87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m²
(setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação
transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro,
Estado de São Paulo.
Art.
2° - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação n° 15.614, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.°
27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos,
distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento
leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos
por este; segue, com o rumo SW 19°37', na distância de 49,85 metros
até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70°23", na
distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue,
com o rumo NE 19°37', na distância de 49,85 metros até o ponto D;
deflete à direita e segue, com o rumo SE 70°23', na distância de
15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma de
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo
15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.6.1988