96.182, De 20.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.182, DE 20 DE JUNHO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área adjacente de
terra, necessária à ampliação da estação transformadora de
distribuição Cruzeiro, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra  "f ", do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27103.000255/87-87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
adjacente de terra de propriedade particular, de 747,75m²
(setecentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), necessária à ampliação da estação
transformadora de distribuição Cruzeiro, no Município de Cruzeiro,
Estado de São Paulo.
Art.
2° - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da planta de situação n° 15.614, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.°
27103.000255/87-87, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Dr. Othon Barcellos,
distante 1,80 metros da interseção do prolongamento do alinhamento
leste da Rua Bernadino de Campos com o alinhamento acima e medidos
por este; segue, com o rumo SW 19°37', na distância de 49,85 metros
até o ponto B; deflete à direita e segue, com o rumo NW 70°23", na
distância de 15,00 metros até o ponto C, deflete à direita e segue,
com o rumo NE 19°37', na distância de 49,85 metros até o ponto D;
deflete à direita e segue, com o rumo SE 70°23', na distância de
15,00 metros até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3° - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma de
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo
15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.6.1988