96.183, De 20.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.183, DE 20 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 2.414.996.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar no valor de CZ$ 2.414.996.000,00, (dois
bilhões, quatrocentos e quatorze milhões e novecentos e noventa e
seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.1988
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