96.185, De 20.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.185, DE 20 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República e do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das
Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de
CZ$114.860.000,00, para o reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 114.860.000,00 (cento e quatorze milhões, oitocentos e
sessenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.1988
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