96.187, De 21.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.187, DE 21 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do capital social da Empresa Brasileira de Trens Urbanos de
Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos
de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante incorporação de créditos
de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95 (cento e vinte
e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta
e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite
previsto no § 1° do art. 5° do Estatuto Social da Empresa, para
aumento de capital sem alteração estatutária, em valor igual ao
aumento autorizado no presente Decreto.
Art. 2° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1988