96.188, De 21.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.188, DE 21 DE JUNHO DE
1988.
 
Cria, no
Estado de Rondônia, a FLORESTA NACIONAL do BOM FUTURO, com limites
que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e considerando o disposto na alínea  "b " do artigo 5° da Lei n°
4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
criada, no Estado de Rondônia, a FLORESTA NACIONAL do BOM FUTURO,
com área estimada em 280.000 ha (duzentos e oitenta mil hectares),
subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Agricultura.
Parágrafo único.
A área, a que se refere este artigo, possui as seguintes
características e confrontações: Partindo do ponto M-1, situado na
margem direita do RIO BRANCO, de coordenadas geográficas, latitude
09°26'44"Sul (nove graus, vinte e seis minutos e quarenta e quatro
segundos) e longitude 64°19'28"WGr (sessenta e quatro graus,
dezenove minutos e oito segundos), segue em linha reta, no sentido
Leste, até o ponto M-2, de coordenadas geográficas, latitude
09°26'44"Sul (nove graus, vinte e seis minutos e quarenta e quatro
segundos) e longitude 64°00'00"WGr (sessenta e quatro graus, zero
minuto e zero segundos) com uma distância aproximada de 35.600 m
(trinta e cinco mil e seiscentos metros); segue em linha reta, no
sentido NORTE, limite do Posto Indígena CARITIANA até o ponto M-3,
de coordenadas geográficas, latitude 09°13'20"Sul (nove graus,
treze minutos e vinte segundos) e longitude 64°00'00"WGr (sessenta
e quatro graus, zero minuto e zero segundo) com uma disância de
25.000m (vinte e cinco mil metros), segue em linha reta no sentido
LESTE, limite com a GLEBA GARÇAS, até o ponto M-4, de coordenadas
geográficas, latitude 09°13'20"Sul (nove graus, treze minutos e
vinte segundos) e longitude 63°50'08"WGr (sessenta e três graus,
cinqüenta minutos e oito segundos) com distância aproximada de
18.000m (dezoito mil metros); segue em linha reta no sentido NORTE,
ainda pelo limite com a GLEBA GARÇAS, até o ponto M-5, situado na
margem esquerda do igarapé JOÃO RAMOS, de coordenadas geográficas,
latitude 09°06'33"Sul (nove graus, seis minutos e trinta e três
segundos) e longitude 63°50'08"WGr (sessenta e três graus,
cinqüenta minutos e oito segundos) com distância aproximada de
12.000m (doze mil metros); segue por este igarapé, em sua margem
esquerda no sentido da MONTANTE, limite com a GLEBA BAIXO CANDEIAS
e IGARAPÉ TRÊS CASAS até a sua nascente, no ponto M-6 de
coordenadas geográficas, latitude 09°12'16" (nove graus, doze
minutos e dezesseis segundos) longitude 63°48'29"WGr (sessenta e
três graus, quarenta e oito minutos e vinte nove segundos); segue
em linha reta no sentido SUDESTE, até o ponto M7, de coordenadas
geográficas, latitude 09°15'33"sul (nove graus, quinze minutos e
trinta e três segundos) e longitude 63°47'40"WGr (sessenta e três
graus, quarenta e sete minutos e quarenta segundos) no limite da
GLEBA BAIXO CANDEIAS e Igarapé TRÊS CASAS com o título SÃO
SEBASTIÃO, com uma distância aproximada de 6.000m (seis mil
metros); segue em linha reta no sentido OESTE, pelo limite com o
citado Título até o ponto M-8, de coordenadas geográficas, latitude
09°15'33"sul (nove graus, quinze minutos e trinta e três segundos)
e longitude 63°49'38"WGr (sessenta e três graus, quarenta e nove
minutos e trinta e oito segundos) com uma distância aproximada de
3.800m (três mil e oitocentos metros); prossegue até os pontos M-9,
M-10 e M-11, na direção SUDESTE, acompanhando a margem esquerda do
RIO CANDEIAS, no sentido MONTANTE, pelo limite do TD. SÃO
SEBASTIÃO, com distâncias aproximadas e coordenadas geográficas
respectivas, de 12.000m (doze mil metros), latitude 09°22'35"Sul
(nove graus, vinte e dois minutos e trinta e cinco segundos) e
longitude 63°48'10"WGr (sessenta e três graus, quarenta e oito
minutos e dez segundos) (M-9); 7.000m (sete mil metros), latitude
09°25'51"sul (nove graus, vinte e cinco minutos e cinqüenta e um
segundos) e longitude 63°46'18"WGr (sessenta e três graus quarenta
e seis minutos e dezoito segundos) (M-10); 9.200m (nove mil e
duzentos metros), latitude 09°28'45"Sul (nove graus, vinte e oito
minutos e quarenta e cinco segundos) e longitude 63°42'16"WGr
(sessenta e três graus, quarenta e dois minutos e dezesseis
segundos) (M-11); segue no sentido NORDESTE até o ponto M-12, de
coordenadas geográficas, latitude de 09°27'30"Sul (nove graus,
vinte e sete minutos e trinta segundos) e longitude 63°40'22"WGr
(sessenta e três graus quarenta minutos e vinte e dois segundos)
com distância aproximada de 4.000m (quatro mil metros); segue ainda
na direção NORDESTE até o ponto M-13, de coordenadas geográficas,
latitude de 09°27'30"Sul (nove graus, vinte e sete minutos e trinta
segundos} e longitude de 63°40'22"WGr (sessenta e três graus,
quarenta minutos e vinte e dois segundos) com a distância
aproximada de 4.000m (quatro mil metros); segue em direção sudeste
até o ponto M-14, de coordenadas geográficas, latitude 09°29'00"Sul
(nove graus, vinte e nove minutos e zero segundo) e longitude
63°35'34"WGr Isessenta e três graus, trinta e cinco minutos e
trinta e quatro segundos), com distância aproximada de 3.000m (três
mil metros); prossegue na direção SUDOESTE, ainda acompanhando a
margem esquerda do RIO CANDEIAS, no sentido MONTANTE, pelo limite
TD. SÃO SEBASTIÃO até o ponto M-15, de coordenadas geográficas,
latitude 09°37'29"sul (nove graus, trinta e sete minutos e vinte e
nove segundos) e longitude 63°39'56"WGr (sessenta e três graus,
trinta e nove minutos e cinqüenta e seis segundos) com a distância
aproximada de 17.400m (dezessete mil e quatrocentos metros); segue
na mesma direção SUDOESTE até o ponto M-16, de coordenadas
geográficas, latitude 10°00'00" (dez graus, zero minuto e zero
segundo) e longitude 63°48'33"WGr (sessenta e três graus, quarenta
e oito minutos e trinta e três segundos), situado na divisa do TD.
SÃO SEBASTIÃO, com a GLEBA SÃO DOMINGOS, UNIÃO e BOA VISTA, com a
distância aproximada de 44.400m (quarenta e quatro mil e
quatrocentos metros); segue em linha reta no sentido NOROESTE, até
a nascente principal do RIO PARDO, no ponto M-17, de coordenadas
geográficas, latitude 09°56'44"Sul (nove graus, cinqüenta e seis
minutos e quarenta e quatro segundos) e longitude 63°57'09"WGr
(sessenta e três graus, cinqüenta e sete minutos e nove segundos)
com uma distância de 9.000m (nove mil metros); segue este rio sua
margem esquerda até a sua foz com o RIO BRANCO, daí prossegue por
este, no sentido da jusante, em sua margem esquerda, limite com a
GLEBA SÃO DOMINGOS, UNIÃO e BOA VISTA até o ponto M-1; início da
descrição deste perímetro.
Art. 2° - O
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF promoverá
estudos e pesquisas na Floresta Nacional do Bom Futuro,
desenvolvendo seu uso múltiplo, de modo a assegurar a criação
permanente de bens e serviços.
Art. 3° -
Objetivando a finalidade técnica e econômica da Floresta Nacional
do Bom Futuro, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
poderá firmar convênios e contratos com entidades públicas e
privadas para implementação do manejo dos seus recursos naturais
renováveis, bem como para a exploração nacional dos não renováveis,
obedecida a legislação em vigor.
Art. 4° - O
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF entrará em
entendimentos com os órgãos competentes da União, visando à
transferência da área de que se compõe a Floresta Nacional do Bom
Futuro.
Art. 5° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em
21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYIris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.6.1988