96.189, De 21.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.189, DE 21 DE JUNHO DE
1988.
Cria, no
Estado do Acre, a Floresta Nacional do Macauã com limites que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e considerando o disposto na alínea "b", do art. 5° da Lei n°
4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
criada, no Estado do Acre, a Floresta Nacional do Macauã, com área
estimada de 173.475ha (cento e setenta e três mil quatrocentos e
setenta e cinco hectares), subordinada e integrante da estrutura
básica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF,
Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da
Agricultura.
Parágrafo único.
A área, a que se refere este artigo, possui as seguintes
características e confrontações: Inicia seu perímetro junto ao
P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 69°13'33"WGr e
latitude 09°48'34"S, situado à margem direita do Rio Macauã, na foz
do Igarapé China, no Município de Sena Madureira-AC; daí, segue uma
distância aproximada de 12.100m (doze mil e cem metros), pelo
referido Igarapé China, por sua margem esquerda, confrontando-se
com o Seringal Quatipuary, até o P-02, de coordenadas geográficas
69°14'26"WGr e latitude 09°53'20"S, situado à margem esquerda do
Igarapé China; deste, com rumo aproximado de 90°00'MW e distância
aproximada de 3.200m (três mil e duzentos metros), confrontando-se
com o Seringal Fortaleza, chega-se ao P-03, de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 69°16'21"WGr e latitude
09°53'20"S; deste, com o rumo aproximado de 18°00'NW e distância
aproximada de 5.600m (cinco mil e seiscentos metros),
confrontando-se com o Seringal São Francisco, chega-se ao P-04, de
coordenadas geográficas aproximadas 69°17'18"WGr e latitude
09°50'28"S, situado à margem direita do Rio Macauã; deste, com o
rumo aproximado de 32°00'NW e distância aproximada de 9.000m (nove
mil metros), cruzando o citado Rio Macauã, confrontando-se com
Seringal São Francisco, chega-se ao P-05, de coordenadas
geográficas aproximadas de longitude 69°19'56"WGr, e latitude
09°46'41"S; deste, com o rumo aproximado de 66°00'SW e distância de
8.000m (oito mil metros), confrontando-se com o referido Seringal
São Francisco, chega-se ao P-06, de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 69°23'58"WGr e latitude 09°48'03"S; deste,
com o rumo aproximado de 10°00'SE e distância aproximada de 7.250m
(sete mil, duzentos e cinqüenta metros), confrontando-se ainda com
o Seringal São Francisco, chega-se ao P-07, de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 69°23'17"WGr e latitude
09°51'57"S, situado à margem esquerda do Rio Macauã; daí, segue-se
uma distância aproximada de 83.000m (oitenta e três metros), pelo
citado rio, por sua margem esquerda, até o P-08, de coordenadas
geográficas aproximadas longitude 69°57'00"WGr e latitude
10°12'00"S, situado à margem esquerda do Rio Macauã; deste, com o
rumo aproximado de 00°00'NW e distância aproximada de 22.450 (vinte
e dois mil quatrocentos e cinqüenta metros), confrontando-se com o
Seringal Santa Helena, chega-se ao P-09, de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 69°57'00"WGr e latitude 10°00'00"S; deste,
com o rumo aproximado de 44°30'NE e distância aproximada de 28.350m
(vinte e oito mil trezentos e cinqüenta metros), confrontando-se
com o Seringal Santa Helena, cruzando o Rio Caeté, chega-se ao
P-10, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°46'00"WGr
e latitude 09°49'00"S; deste, com o rumo aproximado de 78°00'NE e
distância aproximada de 29.850m (vinte e nove mil oitocentos e
cinqüenta metros), confrontando-se com os Seringais Granja e
Canamary, chega-se ao P-11, de coordenadas geográficas aproximadas
longitude 69°30'00"WGr e latitude 09°46'00"S, situado à margem
esquerda do Igarapé Canamary; deste, com o rumo aproximado 00°00'SE
e distância aproximada de 4.100m (quatro mil e cem metros),
cruzando o Igarapé Canamary, confrontando-se com os Seringais
Granja e Canamary, chega-se ao P-12, de coordenadas geográficas
aproximadas longitude 69°30'00"WGr e latitude 09°48'07"S; deste,
com o rumo aproximado 53°30'NE e distância aproximada de 19.600m
(dezenove mil e seiscentos metros), confrontando-se com os
referidos Seringais Granja e Canamary, chega-se ao P-13, de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°21'21"WGr e
latitude 09°41'47"S; deste, com o rumo aproximado de 56°00'SE e
distância aproximada de 20.300m (vinte mil e trezentos metros),
confrontando-se com o Seringal Riozinho, chega-se ao P-14, de
coordenadas geográficas aproximadas longitude 69°12'07"WGr e
latitude 09°47'08"S, situado à margem esquerda do Rio Macauã;
deste, numa distância aproximada de 3.300m (três mil e trezentos
metros), pelo Rio Macauã, por sua margem esquerda, chega-se ao
P-01, ponto inicial da descrição do perímetro.
Art. 2° - O
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF promoverá
estudos e pesquisas na Floresta Nacional do Macauã, desenvolvendo
seu uso múltiplo, de modo a assegurar a criação permanente de bens
e serviços.
Art. 3° -
Objetivando a finalidade técnica e econômica da Floresta Nacional
do Macauã, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal -
IBDF poderá firmar convênios e contratos com entidades públicas e
privadas para implementação do manejo dos seus recursos naturais
renováveis, bem como para a exploração racional dos não renováveis,
bem como para exploração, obedecida a legislação em
vigor.
Art. 4° - O
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal entrará em
entendimentos com os Órgãos competentes da União, visando à
transferência da área de que se compõe a Floresta Nacional do
Macauã.
Art. 5° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYIris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.6.1988