96.191, De 21.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.191, DE 21 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura, Interior e Reforma e do Desenvolvimento
Agrário o crédito suplementar de CZ$ 4.059.757.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e Reforma e
Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZS 4.059.757.000,00
(quatro bilhões, cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e
sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1988
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