96.195, De 21.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.195, DE 21 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
7.652.887.000,00; para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra b, da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
7.652.887.000,00 (sete bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois
milhões, oitocentos e oitenta e sete mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
originam-se do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o disposto no artigo 6°, item VI, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1988
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