96.197, De 22.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.197, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 227.500.000,00, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuicões que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,
e da autorizacão contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
227.500.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988
Download para anexo