96.201, De 22.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.201, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
40.810.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° -
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 40.810.300.000,00 (quarenta bilhões, oitocentos e dez
milhões e trezentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
originam-se do produto de operações de crédito internas, em
conformidade com o disposto no artigo 6°, item VII, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987.
Art. 3° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em
22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988
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