96.202, De 22.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.202, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza o
aumento de potência da RÁDIO VITÓRIA LTDA., na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.009492/85,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a
RÁDIO VITÓRIA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo,
autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, a aumentar a potência de sua estação, passando, em
conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo
estabelecido na Portaria MC n° 231, de 30 de outubro de 1984,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro
subseqüente.
Parágrafo único -
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
que acompanham a mencionada Portaria MC n° 231/84.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 22
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988