96.203, De 22.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.203, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Itabaiana, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29114.000045/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 05 de julho de
1987, a concessão da Rádio Princesa da Serra Ltda., outorgada
através do Decreto n° 79.759, de 31 de maio de 1977, para explorar,
na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988