96.207, De 22.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.207, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas
unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "b
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° OS
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988
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