96.209, De 22.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.209, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
3.10.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000244/88,
DECRETA
:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de julho de 1988,
a concessão da Rádio Educadora Inconfidência de Umuarama Ltda.,
outorgada através do Decreto n° 81.769, de 07 de junho de 1978,
para explorar, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor a partir de 03 de julho de 1988, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988