96.209, De 22.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.209, DE 22 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
3.10.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000244/88,
DECRETA
:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de julho de 1988,
a concessão da Rádio Educadora Inconfidência de Umuarama Ltda.,
outorgada através do Decreto n° 81.769, de 07 de junho de 1978,
para explorar, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor a partir de 03 de julho de 1988, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.6.1988