96.213, De 23.6.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.213, DE 23 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga concessão à Rádio
Pérola do Turi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC n° 29000.006630/87 (Edital n° 165/87),
DECRETA:
Art.1° Fica outorgada concessão à Rádio
Pérola do Turi Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na Cidade de Santa Helena, Estado do
Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art.2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
o ato de outorga.
Art.3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de junho de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.1988