96.215, De 23.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.215, DE 23 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto
de 4.9.2009
Outorga concessão ao CANAL E
TRANSMISSÕES INTERTV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29000.000997/88 (Edital n°
48/88),
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica outorgada
concessão ao CANAL E TRANSMISSÕES INTERTV LTDA., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de
Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 23 de junho de
1988; 167° da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.1988