96.219, De 24.6.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.219, DE 24 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
24.4.2002
Renova a concessão outorgada
à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do
Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29108.000315/87,
DECRETA:
Art.1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei
n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 23 de dezembro de 1987, a concessão da Rádio Cultura de
Aracati Ltda., outorgada através do Decreto n° 80.744, de 14 de
novembro de 1977, para explorar, na Cidade de Aracati, Estado
do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único . A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às
quais a entidade aderiu previamente.
Art.2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1988