96.220, De 24.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.220, DE 24 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
17.5.2002
Renova a
concessão outorgada a RÁDIO TROPICAL LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lagoa da Prata,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000313/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica,
de acordo com o artigo
33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 25 de outubro de 1987, a concessão
da RÁDIO TROPICAL LTDA., outorgada através da Portaria n° 1.125, de
19 de outubro de 1977, para explorar, na Cidade de Lagoa da Prata,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 24
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1988