96.222, De 24.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.222, DE 24 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.000924/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica,
de acordo com o artigo
33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de 1987, a concessão
da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, outorgada através da
Portaria Contel n° 751, de 20 de novembro de 1967, para explorar,
na Cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 24
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1988