96.223, De 24.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.223, DE 24 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA FANDANGO LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000853/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica,
de acordo com o artigo
33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 21 de outubro de 1987, a concessão
da RÁDIO EMISSORA FANDANGO LTDA., outorgada através do Decreto n°
80.321, de 12 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de
Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 1° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 24
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1988