96.228, De 27.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.228, DE 27 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá -
CEA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a
Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o
seu Capital Social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões,
seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e
quarenta e quatro centavos).
Art. 2° - Os
recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior
provêm da correção monetária do Capital Social, do Imposto Único
sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do
Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a
Realizar.
Art. 3° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1988