96.229, De 27.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.229, DE 27 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência
Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 248.803.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra  "a
", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 248.803.000,00 (duzentos e quarenta e
oito milhões, oitocentos e três mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1988
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