96.234, De 29.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.234, DE 29 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Prorroga o
prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que
se refere a Lei n ° 7.613/87.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 7.613, de 13 de
julho de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
prorrogado até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência da
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere
a
Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.
Art. 2° - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1988