96.235, De 29.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.235, DE 29 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 8.1.1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do
Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de julho de 1988,
passa a ser de CZ$12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e
quatro cruzados) mensais, CZ$414,80 (quatrocentos e quatorze
cruzados e oitenta centavos) ao dia e CZ$51,85 (cinqüenta e um
cruzados e oitenta e cinco centavos) a hora.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1988