96.236, De 29.6.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.236, DE 29 DE JUNHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do
Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de julho de 1988,
será de CZS 8.376,00 (oito mil, trezentos e setenta e seis
cruzados) mensais.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29
de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianotto
Pinto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1988