96.250, De 30.6.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.250, DE 30 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "MASSAPÊ ", classificado como  "latifúndio por
exploração ", situado no Município de Careiro, no Estado do
Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.604, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - E
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado  "MASSAPÊ ", com área de 2.092,2250
ha (dois mil, noventa e dois hectares, vinte e dois ares e
cinqüenta centiares), situado no Município de Careiro, no Estado do
Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 60°26'08"WGr
e latitude 03°39'45"S, localizado no limite com terras inundáveis
do Furo do Andiroba, e devolutas da União; deste, segue pelo limite
com terras devolutas da União, no azimute verdadeiro de 88°28' e
distância de 5.000m, até o M-3, de coordenadas geográficas
longitude 60°23'17"WGr e latitude 03°39'33"S, localizado no limite
com o T.D. Terra Preta; deste, segue por este limite, o azimute
verdadeiro de 178°28' e distância de 4.080m, até o M-4, de
coordenadas geográficas longitude 60°23'18"WGr e latitude
03°41'44"S, localizado no limite com o T.D. Nova Residência II;
deste, segue por este limite, no azimute verdadeiro de 268°28' e
distância de 370m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude
60°23'31"WGr e latitude 03°41'45"S, localizado no limite com o T.D.
Nova Residência; deste, segue por este limite, no azimute
verdadeiro de 268°28' e distância de 3.750m, até o M-1, de
coordenadas longitude 60°25'32"WGr e latitude 03°41'48"S,
localizado à margem do Furo do Andiroba, limite natural entre os
Municípios de Careiro e Manaquiri; deste, segue no rumo Noroeste,
por essa mesma margem, cerca de 2.750m, até o P-1, de coordenadas
geográficas longitude 60°26'23"WGr e latitude 03°40'36"S,
localizado na margem do Furo do Andiroba e limite com terras
inundáveis deste Furo; daí, segue por este limite, no azimute
verdadeiro de 18°58' e distância de 2.000m, até o M-2, marco
inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da
DSG, folha SA.20-Z-D-VI, Escala 1:50.000, Ano 1981).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - E
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito
no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro
de 1987.
Art. 4° - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1988