96.262, De 30.6.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.262, DE 30 DE JUNHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado  "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ",
classificado como  "latifúndio por exploração ", situado no
Município de Santa Luzia, no Estado do maranhão, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n° 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - E
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20,
itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado  "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. - SIT ",
com a área de 16.174,6900 ha (dezesseis mil, cento e setenta e
quatro hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de
Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.619, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia no M-30, de coordenadas geográficas longitude de
46°13'58"WGr e latitude de 04°40'45"S, situado no limite da faixa
de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame
- Entrocamento da BR-222; deste, confrontando com terras de quem de
direito, segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de
5.565,00m até o M-31, situado na divisa com terras da Fazenda
Planalto; deste, confrontando com terras da Fazenda Planalto, segue
no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 19 375,00m até o
M-14, situado na divisa com terras de quem de direito; deste,
confrontando com terras de quem de direito segue no rumo magnético
de 72°00'SE e na distância de 1.700,00m até o M-15, situado à
margem esquerda do Rio Zutiua; deste, pela margem esquerda do Rio
Zutiua, a montante, segue na distância de 6.487,00m até o M-16,
situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste,
confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue no rumo
magnético de 72°00'NW e na distância de 200,00m até o M-17, situado
na divisa com terras da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos
Florestais Rio Zutiua Ltda.; deste, confrontando com terras da
Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zitiua Ltda.,
segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72°00'NW e
24.375,00m até o P-28, 72°00'NW e 3.000,00m até o P-29, situado no
limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito
sentido Arame - Entroncamento da BR-222; deste, pelo limite da
faixa de domínio da Rodovia, Estadual MA-006, lado direito, sentido
Arame Entroncamento da BR-222; segue na distancia de 6.400,00m, até
o M-30, início da descrição do perímetro (Fonte de referência:
Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB-23-V-B
(Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano de 1973, levantamento
cartorial e identificação feita em campo pelos técnicos da
Superintendência Estadual do Maranhão).
Art. 2° -
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes
nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - E
facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua
de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do
imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas
no artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de
21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de
abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.7.1988