96.263, De 1º.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.263, DE 1º DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Suspende, por
noventa dias, a execução do Decreto que
menciona.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
suspensa, por noventa dias, a execução do Decreto n° 95.904, de 7
de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 96.017, de 6 de maio de
1988.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de
junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
Cesar Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1988