96.264, De 1º.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.264, DE 1º DE JULHO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de
terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
art. 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme
dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e
Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à
necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS dar
continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e
transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases
raros, inclusive nas obras acessórias e complementares,
indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo
no Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total
ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade
particular, compreendidas numa área de aproximadamente 282,20 km²
(duzentos e oitenta e dois vírgula vinte quilômetros quadrados) que
se estende pelos Municípios de Capela, Siriri, Rosário do Catete,
Carmópolis, Japaratuba, General Maynard, Santo Amaro das Brotas,
Maruim, Riachuelo e Divina Pastora, no Estado de Sergipe,
assinaladas na planta DE-3200.00-8100-942-PNE 010, constante Proc.
MME n° 27000.003361/88-05.
Parágrafo único -
As áreas de terra a que se refere este Decreto, com 282,20 km²,
assim se descrevem e caracterizam:
ÁREA 1
-
240,00 km², na qual estão incluídas partes dos Municípios de
Capela, Siriri, Rosário do Catete, Carmópolis, Japaratuba, General
Maynard, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Riachuelo e Divina
Pastora. A referida área está envolvida por uma poligonal cuja
descrição tem início no Ponto  "A ", de coordenadas UTM N=8.826.033
e E=707.300; daí, em linha reta, em direção ao Leste até o Ponto 
"B ", de coordenadas UTM N=8.820.033 e E=717.800; daí, em linha
reta em direção ao Nordeste até o Ponto  "C ", de coordenadas UTM
N=8.825.033 e E= 725.050; dai, em linha reta em direção ao Leste
até o Ponto  "D ", de coordenadas UTM N=8.821.033 e E=725.300; daí,
em linha reta em direção ao Sul até o ponto E, de coordenadas UTM
N=8.811.533 e E=719.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste até
o Ponto  "F " de coordenadas UTM N=8 812.033 e E=714.300; dai, em
linha reta em direção ao Oeste até o Ponto  "G ", de coordenadas
UTM 8.814.033 e E=708.300; dai, em linha reta em direção ao Oeste
até o Ponto  "H ", de coordenadas UTM N=8.812.533 e E=697.800; daí,
em linha reta em direção ao Norte até o Ponto  "A ", de coordenadas
UTM N = 8.826.033 e E=707.300, fechando a poligonal no ponto
inicial de descrição da área.
ÁREA
II - 21,20 km²,
envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no ponto
SC-1, de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300; daí, em linha
reta em direção ao leste até o ponto SC-2, de coordenadas UTM
N=8.779.033 e E=705.300; daí, desce pelo Rio Santa Maria, em
direção ao sul, até a sua foz no Rio Vaza Barris; daí, sobe esse
rio pela margem esquerda em direção ao noroeste até o ponto SC-1,
de coordenadas UTM N=8.779.033 e E=696.300, fechando a poligonal no
ponto inicial de descrição da área.
Área III - 21,00
km², envolvida por uma poligonal cuja descrição tem início no
Ponto  "BRG-1 ", de coordenadas UTM N=8.846.000 e E=777.000; daí,
em linha reta em direção ao leste até o Ponto  "BRG-2 ", de
coordenadas UTM N=8.846.000 e E=778.000; daí, em linha reta em
direção ao Norte até o Ponto  "BRG-3 ", de coordenadas UTM
N=8.847.000 e E=778.000; daí, em linha reta em direção ao Leste até
o Ponto  "BRG-4 ", de coordenadas UTM N=8.847.000 e E=779.500; daí,
em direção ao Sudeste, pela margem direita do Rio São Francisco,
até o Ponto  "BRG-5 ", de coordenadas UTM N=8.842.000 e E=782.600;
daí, em linha reta em direção ao Oeste até o Ponto  "BRG-6 ", de
coordenadas UTM N=8.842.000 e E=777.000; dai, em linha reta em
direção ao Norte até o Ponto  "BRG-1 ", de coordenadas UTM
N=8.846.000 e E=777.000, fechando a poligonal no ponto inicial de
descrição da área.
Art. 2° - A
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou
de passagem a que se refere o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° - A
expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este
Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia
imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e
Decreto-Lei n°
1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1°
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.7.1988