96.270, De 4.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.270, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°,
item VI, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 237.063.000,00 (duzentos e trinta e sete
milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito externa e
internas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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