96.271, De 5.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.271, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 100 000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, item III, letra a, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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