96.272, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.272, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no art. 6°, item III, letra  "a ", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00
(quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e
setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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