96.275, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.275, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Cultura em favor da Divisão de Segurança e
Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito
suplementar de CZ$ 1.523.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no art. 6°, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Divisão de Segurança e
Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito
suplementar de CZ$ 1.523.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e
três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF em
05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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