96.276, De 5.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.276, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República em favor da Secretaria de Administração
Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°,
item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$
808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item VI, da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
05 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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