96.278, De 5.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.278, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento
Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$
276.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no art. 6°, item VI, "a ", da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito
suplementar de CZ$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do
Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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