96.280, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.280, DE 5 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do
Departamento de Administração e da Secretaria Especial do Meio
Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor do Departamento de Administração e da Secretaria Especial do
Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00 (trinta
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1988
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