96.281, De 6.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.281, DE 6 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.111.712.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art.06,
item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
1.111.712.000,00 (um bilhão, cento e onze milhões, setecentos e
doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo César
Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1988
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