96.282, De 6.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.282, DE 6 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito
suplementar de CZ$ 666.100.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°,
item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito
suplementar de CZ$ 666.100.000,00 (seiscentos e sessenta e seis
milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
06 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1988
Download para anexo