96.283, De 5.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.283, DE 6 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura em favor do Grupo Executivo de
Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de
CZ$ 5.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°,
item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Grupo Executivo de
Eletrificação Rural de Cooperativas GEER, o crédito suplementar de
CZ$ 5.580.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação do Grupo Executivo de
Eletrificação Rural de Cooperativas do Ministério da
Agricultura.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 06
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1988
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