96.284, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.284, DE 6 DE JULHO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia
Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e
no art. 5°, letra  "f ", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do Processo n° 27103.000373/87-11,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 9.402,38m² (nove
mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação
Esmeralda, no Município de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São
Paulo.
Art. 2° A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação n° BX-SK-67.400 - Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n°
27103.000373/87-11, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem inicio no
marco n° 1, cravado na confluência da Rua III com a Rua IV; desse
marco, segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e
setenta quatro centímetros), margeando a Rua III, até o marco n° 2;
nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 96,86m
(noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros), confrontando
os lotes n°s 5 e 13 da mesma quadra, até o marco n° 3; nesse ponto,
deflete à direita e segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito
metros e setenta e quatro centímetros), margeando a Rua II, até o
marco n° 4; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,14m
(quatorze metros e quatorze centímetros), até o marco n° 5; nesse
ponto, segue com a distância de 78,08m (setenta e oito metros e
oito centímetros), margeando a Rua IV, até o marco n° 6; nesse
ponto, segue em curva com o arco de 14,06m (quatorze metros e seis
centímetros), até o marco n° 1, onde teve inicio esta
descrição.
Art. 3° Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo
15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica a espropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na
posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
ULYSSES
GUIMARÃESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.7.1988