96.286, De 5.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.286, DE 6 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de
Administração de Empresas de Jahu, São Paulo.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da
Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei
n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.001637/88-51 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Jahu,
mantida pela Fundação Educacional de Jahu, com sede na Cidade de
Jahu, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 06
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1988