96.287, De 7.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.287, DE 7 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º São declaradas de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9l, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    Associação Beneficente Francisco de Assis, com sede na
Cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
22.504/86);
    Associação e Oficinas de Caridade de Santa Rita de
Cássia, com sede na Cidade de Mirassol Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 15.203/87);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo
Guandu - APAE, com sede na Cidade de Baixo Guandu, Estado do
Espirito Santo (Processo MJ nº 05.813/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Capinzal - APAE, com sede na Cidade de Capinzal Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 06.849/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás
(Processo MJ nº 03.172/88);
    Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, com
sede na Cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ nº 06.846/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede
na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ nº 06.847/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Porecatu, com sede na Cidade de Porecatu, Estado do Paraná
(Processo MJ nº 00.806/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Wenceslau Braz, com sede na Cidade de Venceslau Braz, Estado do
Paraná (Processo MJ nº 05.812/88)
    Berçário - Creche São Francisco de Assis, com sede na
Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MF nº
19.955/74)
    Fundação de Assistência Social de Jacarezinho, com sede
na Cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo MJ nº
73.294/77);
    Grupo
de Oração Esperança - GOE, com sede na Cidade de Campinas, Estado
de São Paulo (Processo MJ nº 17.287/85);
    Santa
Casa de Misericórdia de Caldas, com sede na Cidade de Caldas,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 70.730/77);
    Sociedade Cultural, Recreativa e Beneficente São João
Bosco SOCREBE, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ n° 58.864/76) e
    Sociedade Educacional "Casa de Meu Pai", com sede na
Cidade de Luziania, Estado de Goiás (Processo MJ n°
14.763/87).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, em 07 de julho de 1988; 167° da Independência
e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
José Fernando Cirne Lima Eichenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.7.1988