96.293, De 11.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.293, DE 11 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto nº 97.030, de 3.11.1988 
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Altera os
incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro
de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150,
de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os
Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL
GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492,
de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para
1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
 I -
OFICIAIS- GENERAIS
 
 
SERVIÇOS
 
 
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTE
MÉDICO
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
Genral-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
81
4
4
10
99
T O T A
L
132
5
5
13
155
        
II - ....................................................................................................................................
        III -
...................................................................................................................................
        IV -
...................................................................................................................................
        VI - Total geral dos
efetivos distribuídos
Especificação
Quantidade
OficiaisGenerais
155
 
Carreira
13.168
Oficiais
Temporários
5.803
 
Soma
18.971
Subtenentes
Carreira
26.105
e
Temporários
9.070
Sargentos
Soma
35.175
Taifeiros
1.109
Cabos e Soldados
162.657
Total
218.067
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de
17 de março de 1988, e demais disposições em
contrário.
Brasília - DF, 11
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1988