96.294, De 11.7.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.294, DE 11 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 28.701.694.000,00, Para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos orgãos, o
crédito suplementar de CZ$ 28.701.694.000,00 (vinte e oito bilhões,
setecentos e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I desde Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1988
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