96.295, De 11.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.295, DE 11 DE JULHO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.606 de
13.10.1990
Texto para impressão
Revoga os
§§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985,
que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas
Estatais - CISE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA
:
Art. 1° São
revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de
junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de
Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto n°
95.524, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAlmir Pazzianotto
PintoJoão Batista de
AbreuAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1988