96.305, De 12.7.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.305, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Inclui localidades especiais na
Categoria "A" de que trata a alínea "b" do Decreto n° 54.466, de 14
de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de
dezembro de 1984.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1° Ficam incluídas na alínea b do item I Categoria A do
artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964,
alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de
dezembro de 1984, as localidades de Cururupu, no Maranhão, e
Urubici, em Santa Catarina.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1988