96.306, De 12.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.306, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$
98.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA
:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União recursos sob supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de
CZ$ 98.000.000.000,00 (noventa e oito bilhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art.
3.°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.7.1988
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