96.308, De 12.7.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.308, DE 12 DE JULHO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o resto
especial de CZ$ 10. 000. 000. 000, 00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito especial de CZ$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de
cruzados), para atender a dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o
"caput " do artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1988
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